O TCE (Tribunal de Contas do Estado) publicou na quinta-feira (20/08) parecer sobre contratações feitas sem concurso público pela Fundação do ABC em 2017. A fiscalização da corte apontou que foram feitas várias contratações sem concurso público. Na sentença o auditor Josué Romero acatou, em parte, a defesa da fundação, mas ficou mantida a ilegalidade para os cargos de assistente administrativo.
“No caso específico da Fundação do ABC, a origem já teve reprovados os atos de contratação por tempo determinado sem o regular processo seletivo, relativos ao exercício de 2005, cuja decisão transitou em julgado desde 02/03/2009. Assim, razão não assiste o seu inconformismo exarado nas justificativas apresentadas, pois já tinha conhecimento de antemão que esta prática é repudiada por este Tribunal de Contas”, sustentou o auditor do TCE.
A fundação se defendeu destacando que as contratações para as chamadas “atividades-fim” da instituição poderiam ser feitas; entre elas estão as de professores aulistas, dos professores auxiliares e dos jovens aprendizes. Nestes casos a corte de contas absolveu a FUABC. Mas quanto aos cargos que não são “atividades-fim”, como os de auxiliares administrativos, o parecer pela ilegalidade foi mantido.
Ainda na sua defesa a fundação também sustentou que esses auxiliares cujos funcionários não passaram por concurso público já foram excluídos do quadro. A contratação de funcionários sem concurso na instituição criada pelos poderes públicos foi alvo de ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho.
O auditor conclui seu despacho relatando as duas situações de enquadramento da fundação. “Julgo legais os atos de admissão em exame para os cargos de professor aulista, professor auxiliar e jovem aprendiz pois são afetos à atividade-fim da fundação, registrando-os, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por outro lado, julgo ilegais os demais atos de admissão em exame, negando-lhes registro”, concluiu.
Em nota, a fundação destacou a parte da decisão em seu favor. “A decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi favorável à FUABC, no sentido do órgão ter acolhido o pedido referente às admissões para atividade-fim, considerando legais as contratações de professor aulista, professor auxiliar e jovem aprendiz. Sobre as demais citações do processo, conforme consta na própria sentença, a FUABC acatou o posicionamento do TCE e encerrou os contratos de trabalho dos profissionais. Não houve aplicação multa. Vale salientar que o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo neste caso concreto de 2017, referente à contratação de pessoal, já foi tratado pela Fundação do ABC e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado entre as partes em outubro de 2019”.