ABC - terça-feira , 7 de maio de 2024

STJ nega recurso de Kiko Teixeira por improbidade administrativa

Kiko aguarda os demais recursos sobre o caso (Foto: Amanda Lemos)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (7/10), o recurso especial do prefeito de Ribeirão Pires, Kiko Teixeira (PSDB), para reverter a decisão que o condenou por improbidade administrativa em uma licitação feita durante sua gestão como chefe do Executivo de Rio Grande da Serra, fato que pode retirar o tucano da corrida eleitoral de 2020.

A ministra Regina Helena Costa, da Primeira Turma do STJ, não reconheceu o pedido da defesa de Teixeira e manteve a decisão que não só o condena, mas que também o coloca como inelegível a partir da Lei da Ficha Limpa.

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O caso ocorreu em 2010. O Ministério Público acusou Kiko de cometer o ato de improbidade administrativa após a licitação que acabou na contratação da empresa BV Service Informática Ltda.- ME, com o valor de R$ 131,7 mil, para serviços na área de Tecnologia da Informação na Prefeitura rio-grandense-da-serra.

O problema é que essa empresa acabou contratando Anderson Meira Lopes, filho do então secretário de Administração, Luis Castillo Lopes, e que anteriormente tinha sido exonerado do cargo de assessor de suporte de processamento de dados e coordenador geral por possível nepotismo. Por causa disso, o então prefeito de Rio Grande da Serra foi condenado a perder seus direitos políticos por cinco anos, além de não ter mais permissão de fazer contratações públicas pelo mesmo período.

Este não foi o primeiro revés de Kiko Teixeira neste caso. O tucano já teve um recurso negado pelo mesmo STJ em fevereiro e em setembro um outro pedido de alteração no processo foi considerado prejudicado, assim como outras tentativas jurídicas de mudar tal situação.

Consequências eleitorais

A situação foi utilizada como base de dois pedidos de impugnação da candidatura de Kiko, um feito pelo Ministério Público Eleitoral (PME) e outro pelo jornalista Márcio de Andrade Prado, o Peninha, morador de Rio Grande da Serra. Até o momento não houve alterações no cenário eleitoral e o tucano segue na lista de prefeituráveis.

Resposta

A reportagem entrou em contato com Kiko Teixeira por meio de sua assessoria pedindo um posicionamento sobre esse assunto. Na resposta, “a coordenação informa que cabe recurso interno ainda no STJ e se for preciso iremos recorrer até as últimas instâncias”.

Atualização

Aliados de Kiko Teixeira entraram em contato novamente com a reportagem explicando que a decisão do STJ não é sobre mérito do recurso e sim sobre questões técnicas sobre a forma do mesmo. “Trata-se da tutela de urgência e da medida recursal adotada. Uma vez que a magistrada voltou atrás em sua decisão, essa mesma medida não era a mais adequada (agravo). Poderia até se discutir o princípio da fungibilidade e mesmo assim ela aceitar, mas, a mesma preferiu a correção por parte do recorrente. Note-se não versa sobre o mérito”, explica o advogado João Mancuso.

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