Empresas e trabalhadores precisam dialogar sobre megaferiado, diz advogada

A partir do próximo final de semana começa na região metropolitana um período de nove dias consecutivos de feriados e tal fator criou uma série de dúvidas entre empresas e trabalhadores sobre como se portar neste período não esperado, mas forçado pelo aumento da pandemia do covid-19. Ao RDtv nesta quarta-feira (24/3) a advogada trabalhista Munick Davanzo tirou dúvidas sobre o assunto, indicando que o principal caminho para acertar os ponteiros neste período é o diálogo.

Munick Davanzo tirou dúvidas sobre o sistema de trabalho no megaferiado (Foto: Reprodução)

“Como sempre, em momentos difíceis é necessário ter diálogo, tentar conversar, que todas as partes entendam que são importantes umas para as outras. Imagino que a maioria não está satisfeita com a antecipação dos feriados, mas é algo que o governo colocou e somente a partir de uma convenção coletiva é que se pode mudar algo, caso contrário, o pagamento será em dobro”, explicou.

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Assim sendo, caso uma empresa não haja um acordo documentado entre as partes, o período de feriado valerá como hora extra ou banco de horas normal, dependendo do regime de contratação. Para evitar esse tipo de situação existe dois caminhos, ou adota-se o “fique em casa” que é o principal objetivo desta antecipação de feriados para reduzir a transmissão do covid-19 ou é necessário ter um diálogo para resolver como será pago o trabalho durante esse período.

É necessário, segundo a advogada, entender quais feriados serão antecipados, pois cada município está adotando uma lista diferente do outro. Por exemplo, alguns locais vão antecipar o 9 de julho (Revolução Constitucionalista de 1932) e outros não. Quando chegar essa data, em algumas cidades será feriado e em outras não.

Outro ponto é saber se sua empresa poderá atuar durante o feriado e até qual horário. A princípio a regra básica é que apenas os serviços da área da Saúde possam ficar abertos após às 17h durante todo o período que englobará quatro feriados emendados com o período da Semana Santa (sexta-feira da paixão, sábado de aleluia e domingo de Páscoa).

Após essa verificação é necessário que tudo seja documentado para futuramente não haja problemas com o pagamento de multas ou outros problemas que possam seguir para a meio jurídico, algo que vale também para os trabalhadores em home office.

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