Quem teve rendimento superior a R$ 28.559,70 em 2020 deve declarar o Imposto de Renda (IR) até dia 30 de abril, sem prorrogação. Além disso, contribuintes que receberam mais que R$ 22,847,76 e ganharam o auxílio emergencial devem se atentar, pois precisam devolver o dinheiro e numa única parcela.
O advogado tributarista e professor do curso de administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), Ricardo Fernandes, ressalta que há uma série de itens que são obrigados a declarar para quem operou no mercado financeiro mais que R$ 40 mil e quem comprou ou vendeu imóvel e pretende comprar outro imóvel. “As pessoas que têm bens acima de R$ 300 mil também, então são muitos fatores”, explica.
Quem recebeu auxílio emergencial e precisam declarar é a maior novidade deste ano para o IR. “A lei é clara e diz que todo mundo que teve rendimento superior vai ter de devolver o auxilio. E à vista, seja qual foi o valor total das parcelas que recebeu”, comenta.
A pandemia ressaltou os gastos com a saúde e as despesas estéticas não são dedutíveis. A recomendação é que as notas fiscais dos gastos sejam guardadas para segurança do contribuinte. “Os gastos normais e extraordinários com a saúde têm de ser declarados, temos de lembrar que a pessoa tem que ter a nota fiscal para não ter problemas se for chamado, pois se passa de um determinado limite com saúde é convocado para explicar o gasto”, explica.
Na declaração, vale ficar atento ao digitar os valores e as figuras de dependente e alimentando, pois estão entre os erros mais comuns. “É o caso do contribuinte que teve disputa de guarda do filho, pois querem saber se ele é dependente ou alimentando. Sempre penso que a declaração deve ser feita quando se tem todos os documentos, que comprovem os recebimentos, informes bancários, compras de ativos, notas fiscais, das escolas, dependentes. Tem de tomar muito cuidado para ver se a pessoa é dependente dela ou de outra pessoa, porque o sistema é inteligente e ele indica onde tem alguma inconsistência”, afirma.
Ricardo Fernandes recomenda o contribuinte ao declarar todos os ganhos e gastos. “O CPF é como uma conta no banco Receita Federal, que funciona como um grande banco, cruza as informações dentro dele, por isso é importante não mentir e nem errar. Mas se faltar algo tem de retificar. Se esse item não tiver reflexo, está resolvido, agora se ela retificar e tiver alteração tem multa de até 20% com o juros”, completa.
A declaração é digital e deve ser entregue pelo programa gerador da Receita Federal ou diretamente pelo site da RF. Neste caso é necessário ter o e-CPF, que é pago anualmente.
Mutirão do IR
Para quem precisa de ajuda os alunos e professores do curso de Administração da Faculdade de Tecnologia Termomecanica, em São Bernardo, realizam, de 5 a 29 de abril, um mutirão para auxiliar o público a sanar dúvidas sobre a declaração do IR. Totalmente online, o atendimento permitirá esclarecer dúvidas de contribuintes, com hora marcada, mediante agendamento prévio. Além do atendimento individual pré-agendado, a faculdade publicará vídeos tutoriais no canal do Youtube para a realização da declaração, e no dia 14 de abril promover uma live para responder a questionamentos previamente enviados pelo link: https://bit.ly/3rYZST3.