A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, deferiu nesta terça-feira (30/3) o mandado de segurança da APAS (Associação Paulista dos Supermercados) contra a Prefeitura de São Bernardo e assim conseguindo o direito de vender bebidas alcoólicas em seus estabelecimentos durante o feriadão, o que estava proibido. O Poder Executivo local afirmou que vai recorrer da decisão.
Para Ida, “a motivação para tal ato (decreto de proibição) não vem clara, e talvez seja para que as pessoas não se aglomerem, conforme anunciado em várias redes sociais pelo prefeito local (Orlando Morando, PSDB). Mas o que está proibido é a aglomeração, seja das pessoas sãs ou embriagadas, sendo que tal raciocínio leva, a inexorável conclusão que não há motivação cientifica para tal fim”, afirmou.
Além disso, a juíza afirmou que o decreto é inconstitucional, “porque a proibição de venda de bebidas alcoólicas em certos locais e para certas pessoas – como os de menor idade -, por exemplo, somente é possível por lei e não por decreto, por ferir o livre comércio, aparado pela Carta Magna (Constituição)”.
Como não há uma lei estadual ou federal que determine tal situação, a magistrada resolveu dar ganho de causa para a APAS. A entidade emitiu nota avisando aos seus integrantes sobre a decisão, mas sem qualquer tipo de comentário adicional. O texto foi assinado pelo diretor jurídico, Roberto Longo Pinho Moreno, e pelo diretor regional do Grande ABC, Reinaldo Lima de Oliveira.
São Bernardo é a segunda cidade da região que sofre com um revés judicial, na semana passada Santo André também foi alvo de uma ação parecida que também autorizou a venda de bebidas, mas neste caso em mais estabelecimentos comerciais. Diadema e Mauá autorizaram a venda no sistema delivery em seus decretos.
A proibição da venda de bebidas foi acordada pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC para seguir o feriadão de 10 dias imposto pela Capital e seguido por várias cidades da Grande São Paulo. O período acabará no dia 4 de abril, no dia seguinte todos voltam para as regras da fase emergencial do Plano São Paulo.
Um detalhe, a APAS tem como primeiro vice-presidente exatamente o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando.
Confira abaixo a decisão completa: