O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luis Felipe Salomão, negou o recurso especial da defesa do ex-prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), contra a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que o manteve o indeferimento de sua candidatura à reeleição em 2020. Decisão foi publicada nesta quinta-feira (29/4). Tucano ainda pode entrar com um novo recurso no Colegiado da Corte Eleitoral.
Salomão iniciou sua decisão indicando que não há dúvidas que Auricchio foi “condenado por sentença confirmada em segunda instância da Justiça Eleitoral à cassação do diploma por prática de arrecadação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2016”, levando em conta a decisão da Corte Eleitoral Paulista.
Depois aponta para o primeiro argumento da defesa do tucano que afirma que mesmo beneficiado por uma doação considerada ilegal, o ex-prefeito não tinha ciência que a doadora não tinha capacidade financeira, neste caso falando sobre a doação de R$ 350 mil teoricamente feita por Maria Alzira Garcia Correia Abrantes, que no momento da campanha eleitoral estava internada e que veio a falecer em 2017, aos 90 anos.
Para o ministro o fato deste argumento não sido alvo prévio de debate durante o processo faz com que o mesmo não seja alvo de qualquer tipo de embargo em uma instância superior.
O segundo argumento foi sobre a decisão monocrática que manteve Auricchio no cargo mesmo com a condenação em segunda instância. Para os advogados do tucano, tal situação também anulou a decisão de inelegibilidade, porém, o ministro deixou clara que a decisão levou em conta a pandemia do Covid-19.
“Nesse contexto, consta expressamente no aresto do TRE-SP que “apenas em virtude da pandemia é que não se permitiu a troca de poder na cidade, em execução da decisão, apenas se pensando nos munícipes de São Caetano, e não no atual prefeito, a quem os efeitos do quanto decidido permanecem hígidos”, iniciou Salomão.
“Nesse sentido, a fundamentação do decisum da Presidência do TRE-SP revela que a ‘anormalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)’ ensejou a ‘concessão de efeitos suspensivo ao recurso especial, a fim de evitar indesejáveis alternâncias no poder e a consequente instabilidade política’”, completou.
Assim foi mantido o indeferimento da campanha de Auricchio em 2020 e por consequência a eleição municipal segue sem um resultado, o que ainda mantém a possibilidade de um novo pleito para a definição quem ficará no cargo de prefeito até 31 de dezembro de 2024.
José Auricchio Júnior segue com a possibilidade de recurso no pleno do TSE para tentar reverter a situação eleitoral, algo que ainda não há data para ocorrer.
Luis Felipe Salomão também rejeitou outros recursos especiais de outros candidatos a prefeito de São Caetano na eleição do ano passado, todos por questões técnicas dentro do processo que envolve Auricchio.
Outro lado
Em nota, a defesa de Auricchio informa que “o prefeito reeleito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, teve recurso especial negado pelo ministro relator Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na ação de registro de candidatura nas eleições de 2020. O processo será julgado pelo plenário do TSE, sem data definida”.
Confira a decisão completa: