*Coluna do INSS
A Pensão por Morte é um benefício do INSS concedido para os dependentes do trabalhador que falece. Para isso, é necessário que o falecido já possuísse qualidade de segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou que já tivesse direito a algum benefício antes do óbito.
Entre os dependentes estão cônjuge ou companheiro (a) e filhos menores e equiparados. Na ausência desses dependentes, pais e irmãos podem ter direito, desde que comprovem a dependência econômica.
No caso do cônjuge ou companheiro, a pensão por morte nem sempre é vitalícia. O direito ao recebimento de cada cota individual da pensão por morte depende da idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Além disso, é necessário comprovar dezoito contribuições mensais pagas pelo segurado antes do óbito e pelo menos dois anos de casamento ou de união estável.
Idade do viúvo ou viúva – A idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia, ou seja, por toda vida, é de 45 anos. Para pessoas com idade abaixo desse limite, o benefício não é pago por toda vida e sim conforme a tabela a seguir:
Veja a idade e o tempo mínimo de pagamento das pensões:
Idade da viúva ou viúvo | Tempo de pagamento da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
De 22 a 27 anos | 6 anos |
De 28 a 30 anos | 10 anos |
De 31 a 41 anos | 15 anos |
De 42 a 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Por toda a vida |
Para requerer pensão por morte, entre outros benefícios e serviços do INSS, as pessoas podem ligar para o telefone 135, acessar o site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular.