Justiça condena Ribeirão Pires a pagar piso nacional para professores

Volpi vai ter que reajustar salários equiparando-os ao piso nacional e pagar diferença. Prefeitura informou que projeto de lei já está pronto e deve ir para a Câmara em breve. (Foto: Reprodução)

A juíza Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires determinou o pagamento do piso salarial nacional para os professores da rede municipal e ainda condenou o município a pagar a diferença de mais de um ano de não aplicação do reajuste. A ação é referente a um processo movido por duas professoras, mas a mesma definição deve valer para os demais processos movidos pela categoria contra a prefeitura.

Na ação os professores pedem que seja feito o reajuste salarial do ano passado que não foi aplicado pela prefeitura. Neste ano, por conta da pandemia houve congelamento do piso, portanto os professores da cidade estão recebendo de acordo com o piso de 2019. O Piso Salarial Profissional Nacional para a categoria 41A, que são os professores da educação básica, está em R$ 2.886,24 salário aplicado desde janeiro de 2020, mas os professores de Ribeirão recebem R$ 2.609,72.

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“Como se vê, muito embora o vencimento da parte autora tenha sido estabelecido através da tabela constante do art. 1º, da legislação municipal em análise, pouco acima do piso salarial para o ano de 2019, é certo que com o reajuste que incidiu no ano de 2020 no piso nacional e a ausência de legislação local acerca do tema, a parte autora passou a ser remunerada em valor inferior ao determinado em lei federal como o vencimento mínimo para sua categoria profissional, o que não se pode admitir. Isso porque o vencimento da parte autora se enquadra como ‘vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica’ e deve, portanto, corresponder ao piso salarial profissional nacional, no valor de R$ 2.886,24”, diz a juíza em seu despacho.  A magistrada determinou ainda que a prefeitura pague diferença salarial desde janeiro de 2020 até o seu pagamento, com correção monetária. Essa diferença equivale a R$ 3.871,28.

Para o advogado Adriano Matheus, que representa várias professores em ações contra a prefeitura a ação foi precisa e rápida. “A justiça entendeu que é inadmissível o não pagamento do piso nacional aos professores. A lei tem amparo constitucional e a própria lei elimina qualquer dúvida quanto a lei ser obrigatória para todos os entes da federação. A lei determina a obrigatoriedade do valor reajustado anualmente também pelos municípios”, afirma. O advogado acredita que as demais ações devam seguir o mesmo raciocínio condenando a prefeitura ao pagamento. “Tem que ter uma uniformidade para que não haja insegurança jurídica”, aponta.

Matheus diz ainda que a prefeitura não poderá alegar a falta de recurso financeiro uma vez que o reajuste do piso salarial ocorre automaticamente todos os anos. “É um aumento que tem data marcada, todo mês de janeiro, exceto este ano que houve um congelamento por conta da pandemia, mas a prefeitura já deve prever isso na elaboração da sua peça orçamentária”.

Desta decisão cabe recurso e a prefeitura tem 10 dias a contar da publicação da decisão. Em nota, a prefeitura de Ribeirão Pires explicou que não deve recorrer e que a questão da adequação ao piso salarial da categoria já está superada. “Esse é um compromisso do governo Clóvis Volpi, firmado em campanha. O aumento já é fruto de um projeto de lei que está praticamente pronto e que sofre apenas alguns ajustes jurídicos para ser mandado para a Câmara, inclusive o estudo de impacto financeiro também já está concluído. Independentemente de decisão judicial o pagamento do piso dos professores já está na pauta, porque esse é um compromisso de governo”, sustentou a prefeitura.

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