O juiz Luiz Fernando Marrey Uint, da 3ª Câmara do Direito Público, deferiu nesta quarta-feira (9/6) o pedido de agravo de instrumento do advogado Alceni Salviano da Silva e assim tirou os efeitos dos decretos estaduais que prorrogavam o contrato da Metra em relação ao Corredor ABD (trólebus) até 2046 e que permitam a concessão de 85 linhas intermunicipais e o BRT-ABC. Ainda cabe recurso.
Tal pedido foi um recurso após o juiz da primeira instância, Adriano Marcos Laroca, ter negado a ação em relação aos contratos. Silva alega que a prorrogação do contrato traz “legítimo risco”, pois “além de ultrapassar o limite global de concessão instituído pela Lei de Parcerias Público-Privadas, inclui parcela de objeto não licitado que, em seu entender, extrapola o contrato originário (de 1997), afligindo assim o dever de licitar e os princípios da legalidade, impessoalidade e moralildade administrativa”.
O magistrado ao realizar uma análise criteriosa em relação ao conteúdo do artigo 175, da Constituição Federal, e a lei de regência e princípios informativos do direito administrativo, em contraste com a legislação estadual, “não é possível que se realize prorrogação d contrato de parceria público-privada por período superior ao limite legal estabelecido no artigo 5º, I, da Lei nº 11.079/2004, suprimindo a realização de procedimento licitatório próprio”, ou seja, para que este contrato fosse prorrogado com a Metra era necessário um processo licitatório por causa da inclusão das linhas intermunicipais da Área 5 e o BRT-ABC.
“Em vigência por período superior a 20 anos, a concessão alcançará seu prazo inicial em 2022, aos 25 anos, e, portanto, o contrato poderia ser prorrogado, observadas suas disposições internas, apenas por mais 10 anos”, explica o juiz que considera que esse aumento do tempo de concessão subverte a ordem do sistema nacional licitatório, “procedendo à prorrogação desproporcional e injustificada dos serviços”.
Levando em conta todos esses detalhes, o juiz deferiu o pedido de suspensão dos efeitos dos decretos estaduais 65.574/2021 e 65.575/2021, e a prorrogação do contrato da Metra com a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) em relação ao Corredor ABD, sem prejuízo com o atual contrato, ou seja, não haverá paralisação do sistema. A decisão tem quer ser cumprida imediatamente.
Em contato com a reportagem a EMTU afirmou que “não tomou conhecimento formal da decisão, assim que ocorrer se manifestará de acordo com a lei”. A Metra e a Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos não responderam até o fechamento da reportagem. Assim que houver alguma resposta vamos atualizar o texto.
Confira o conteúdo completo da decisão: