Os superendividados passam a ter proteção prevista em lei (14.181/2021), aprovada pelo Congresso Nacional, para evitar que acabem em novas armadilhas financeiras e não consigam ter o mínimo existencial para sobreviver. A nova medida não perdoa as dívidas adquiridas, mas pode auxiliar em plano de pagamento realizado na justiça para que as pessoa físicas consigam pagar em parcelas dividas realizadas em diferentes locais.
A lei regulamenta e separa as pessoas endividadas, das que perderam a condição de administrar sua vida financeira pelo excesso de gastos após um problema específico, que variam desde desemprego, separação, nascimento de um filho não planejado e outros, segundo Ana Paula Satcheki, advogada e especialista em Direito do Consumidor, que falou em entrevista ao RDtv sobre o tema.
O conceito é trazer a possibilidade de negociação coletiva, em que o superendividado tem um valor a pagar e pode realizar o parcelamento deste total, mas sem comprometer o necessário para sobrevivência, como contas de água, luz, condomínio e aluguel. “Vai se enquadrar aquela pessoas que perdeu a gestão da saúde financeira, porque não consegue mais sair daquilo e não se endividou de forma proposital”, comenta.
Realizada por órgão competentes, a lei já vale para que as pessoas que precisem, entrem na justiça com o pedido, conforme explica a advogada. “Vai ser feita ou pelo judiciário ou núcleos que podem ser Procon, Câmaras de imediação e/ou órgãos de defesa do consumidor”, diz. “Não é direto entre quem deve e quem cobra. O consumidor não consegue fazer isso, e por mais que ele tentasse dentro desse conceito não consegue, porque é refém do mercado”, explica.
Ainda assim, é importante que as pessoas avaliem seus casos, uma vez que a lei não dá proteção para as que adquiriram dívidas com gastos sem necessidade, como viagens e compras que não sejam para sobrevivência. O que também não enquadra como perdão das dívidas aos superendividados, que terão que pagar os valores, mas com ajuda de parcelas. “Qualquer um que tiver necessidade de reestabelecer seu mínimo existencial e buscar negociação coletiva viabilizando um plano de pagamento, pode procurar a justiça com essa finalidade”, completa.