Em conjunto a obrigatoriedade de passaporte da vacina, discutido em diversos estados e municípios e que foi descartado no ABC, mas que será implementado na capital paulista, o direito de ir e vir é questionado por parte da população. Isso porque o direito à saúde pública tem sido colocado à frente da liberdade de locomoção das pessoas em autonomia liberada pela constituição e STF (Supremo Tribunal Federal) aos governos.
Mesmo sem ligações com a pandemia, as medidas restritivas impõem aos cidadãos regras a liberdade, mas que em analogia, realizada pela advogada Paula Uzuelli, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-São Caetano e professora da Pós-Graduação da Fundação Santo André, se assemelha ao pedágio, encontrado em estradas, e que de certa forma, impedem a entrada e saída de pessoas.
As leis que agora são implementadas precisam levar em conta a pandemia, algo que não foi pensado quando criadas, e que precisam manter a saúde da população, independente da ideologia de cada um. “O que temos são direitos constitucionais, que já existiam. Quais direitos vão ser colocados na frente dos outros – de forma bem geral – nos temos o de ir e vir, sem limitação, mas temos o direito à saúde, que torna a liberdade de ir e vir individual a um interesse coletivo”, comenta.
Apesar de não poder ser obrigatória, a vacinação contra a covid-19 tem sido a única solução aliada as restrições em conter a propagação do vírus, mas o direito de decidir sobre não receber o imunizante também é permitido, apesar das consequências. “É importante que gente respeite a opção de quem não quis se vacinar. O Estado não pode obrigar ninguém a se imunizar, mas tem autonomia para impor determinadas restrições ao cidadão que optar por não fazer”, salienta a especialista em entrevista ao RDtv.
Para ela, com o passaporte da vacina em alguns locais, as demandas judiciais devem aumentar, assim como ocorreram após as restrições, com comércios e prestadores de serviços que precisaram adiar contratos estabelecidos antes da pandemia. “O consumidor deve, dentro da lei, exigir aquilo que não pode ser cobrado por uma prestação. Porém há de se ter o bom senso, tanto como fornecedor, que oferece as alternativas, como quem recebe o serviço”, completa.