Dificuldades jurídicas para conseguir uma aposentadoria ou uma pensão sempre geram problemas entre os solicitantes e o INSS, porém, um caso de uma família de Rio Grande da Serra chama a atenção. Um processo para conseguir o pagamento dos direitos do pai, que já faleceu, vem dando dor de cabeça. A única pessoa que poderia destravar a situação também faleceu e os filhos buscam ajuda para conseguir acabar com o problema.
Toda a situação começa com o processo de Aguinaldo Pinto Ramos. Após anos de trabalho, conseguiu se aposentar, porém, o não reconhecimento de uma das empresas pelas quais passou acabou suspendendo o direito. Após entrar na Justiça, Aguinaldo conseguiu reaver o pagamento, porém, parte do valor que ficou parado durante a disputa judicial não foi pago.
Em 11 de junho de 2014, Aguinaldo faleceu e sua esposa, Darci Bezerra Ramos, passou a receber uma pensão, mas os valores retroativos que deveriam ser pagos, não foram. Darci faleceu em 29 de agosto de 2018, então os seus quatro filhos fizeram o novo pedido para receber tais valores que seguiam travados.
A Previdência Social pediu uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte. Porém, a única pessoa que poderia pedir a documentação seria Darci, devido ao pagamento da pensão entre 2014 e 2018. Segundo o advogado Adriano Montealbano, o próprio INSS poderia fornecer a informação, mas não o fez. Apesar do pedido feito em juízo pela família para obter a informação, até o momento não houve a entrega e assim o processo segue travado.
“O que nos deixa contrariado é que a certidão que o próprio INSS, que é réu na ação, pediu, eles mesmos poderiam fornecer autos. Eles tem conhecimento sobre essa situação de que a única pessoa que poderia pedir, infelizmente faleceu”, relatou o advogado.
Indignada, a família segue sem resposta sobre a situação. “Na última vez que tentamos entrar no sistema do INSS para acompanhar o caso, não podíamos mais, pois o sistema travou nossa entrada. É um absurdo o que se passa nesse país para receber um direito que é garantido, que está na lei”, disse Ednaldo Ramos, um dos quatro filhos que entrou em contato com a reportagem sobre o caso.
A certidão de óbito de Darci foi anexada ao processo para comprovar a morte da dona de casa, porém, nem este documento conseguiu destravar a ação.
Outro ponto que ainda gera mais dúvidas na família é a possibilidade do parcelamento do pagamento dos precatórios. O Governo Federal tenta emplacar uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição) para que caso a soma de diversos precatórios ultrapassem a marca de 2,6% da receita corrente líquida da União, os mesmos podem ser parcelados, algo que os Ramos não querem que aconteça com o seu processo.