Na quinta-feira (09/09) a superintendente da Apraespi (Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com Deficiência de Ribeirão Pires), Lair Moura Jusevicius, teve audiência com o secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, para solicitar a aprovação de mais 115 matrículas sendo, 60 para portadores de deficiência intelectual e 55 com transtorno do espectro autista e o fim da cobrança de uma contrapartida para o recebimento de verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), mas cinco dias após a reunião ainda não houve resposta a nenhuma das demandas.
As vagas solicitadas são de crianças que aguardam para estudar na Apraespi, mas cujas matrículas não foram autorizadas na Diretoria de Ensino de Mauá (que responde também pelas escolas de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra). Já a contrapartida, ela é cobrada das entidades filantrópicas que recebem do Fundeb por aluno. Para receberem a verba federal, que é repassada pelo Estado, o governo paulista exige uma cobrança de 10% para reserva de vagas.
“Estávamos tentando essa reunião desde abril, mas no fim não deu em nada até agora. O problema é que em vez de fazer o convênio com base na lei do Fundeb, o estado usa a lei 13.019 que trata dos convênios, mas estamos falando de um direito e a lei do fundo diz que a matrícula gera um valor percápita, não é meio valor, é o valor inteiro. As entidades filantrópicas vêm brigando por isso não é de hoje. No caso da Apraespi eu tenho 400 alunos meu atendimento é totalmente gratuito como vou arcar com esses 10%? Atualmente estamos depositando em juízo”, explica Lair.
Lair também cobrou a abertura de vagas. Ela diz que há muitas crianças em uma fila de espera porque o estado não reconhece o laudo da Apraespi feito por especialistas e deixa a criança matriculada em uma vaga comum de escola estadual aguardando análise técnica. “As crianças ficam do 0 aos 6 anos com a gente, depois os pais têm que tirar, matricular em uma escola do estado e ficar aguardando a análise. Tem aluno que consegue frequentar escola comum, outros não. Chega a demorar dois anos essa análise, e algumas crianças ficam sem aula esse tempo todo”, explica.
Lair aponta que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira da Inclusão, assegura que as pessoas com deficiência e suas famílias tem o direito de optar por matrícula em “escola especializada” ou “classe comum” e acrescenta que ao negar as matrículas, a Diretoria de Ensino de Mauá descumpre direito.
A Secretaria de Educação do Estado foi questionada pelo RD sobre respostas às demandas apresentadas pela Apraespi, mas até o fechamento desta reportagem não se pronunciou. “A gente cansa de falar sobre o mesmo assunto, mas não é ouvido”, desabafa Lair Moura.