A Câmara de São Caetano aprovou projeto de lei de autoria do vereador Ubiratan Figueiredo da ONG (PSD), que acresce artigo à lei 5.239, sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas e hospitais veterinários informarem aos órgãos competentes indícios de maus-tratos aos animais atendidos no município. A comunicação deverá ser feita por meio de ofício ou comunicação digital.
A finalidade é de combater o aumento dos maus-tratos a animais, ao estabelecer uma forma de colaboração entre a sociedade civil e os órgãos defensores da lei, responsáveis por investigar o devido cumprimento da legislação brasileira.
De acordo com o parlamentar, são vários os tipos de situações que caracterizam o crime de maus-tratos a um animal. Atitudes como abandonar, ferir, mutilar ou envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e sem higiene; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar comida e água diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; entre outras.
Na legislação brasileira, o crime de maus tratos a cães e gatos é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa, e proibição da guarda, além de poder ser aumentada de 1/6 a 1/3 da pena se ocorre a morte do animal.