A aposentadoria por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez – é um benefício concedido aos segurados que, por doença ou acidente, forem considerados pela Perícia Médica incapacitados para exercer sua atividade profissional ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. A concessão desse benefício também depende da constatação de que não existe possibilidade de reabilitação que permita a volta da pessoa à atividade laboral. Entretanto, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser suspensa ou cessada por várias razões.
A cessação ocorre, por exemplo, quando o aposentado por incapacidade permanente volta voluntariamente a trabalhar. Isso porque o recebimento desse tipo de aposentadoria impede o exercício de qualquer atividade profissional remunerada, já que sua concessão ocorre, justamente, pelo fato de a pessoa ser considerada incapaz para o trabalho. Assim, a continuidade da aposentadoria por incapacidade permanente está condicionada ao afastamento do beneficiário de todas as atividades laborativas. Se o aposentado retorna ao mercado de trabalho, significa que, ainda que permaneça a incapacidade, esta não o impede mais de exercer atividade que lhe garanta subsistência.
Outra possibilidade de cessação da aposentadoria por incapacidade permanente é por meio de exame revisional da perícia. De acordo com a legislação, o aposentado por incapacidade está obrigado a submeter-se a exame médico-pericial quando convocado. Se nesse exame a perícia médica concluir que houve recuperação da capacidade laborativa, a aposentadoria também poderá ser cancelada. Nesse caso, dependendo do tempo em que a pessoa esteve aposentada e da constatação da recuperação total ou parcial da capacidade laborativa, o segurado continuará a receber, por um determinado período, uma parcela do valor do benefício, até a sua completa cessação.
A aposentadoria por incapacidade pode ser cessada, ainda, a pedido do próprio segurado, caso ele se julgue apto para retornar à atividade. Para isso, ele deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.