A Procuradoria Geral de Justiça do Estado quer explicações da Prefeitura de Diadema sobre a contratação de assistentes jurídicos, assistentes de secretaria, diretor de Defensoria Pública, chefes de divisão e chefes de serviço, todos dentro do organograma da Secretaria de Assuntos Jurídicos da administração municipal. Uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pesa contra a lei complementar 106/99 que permitiu a contratação de profissionais de Direito para exercer as funções. A legislação permite até 25 funcionários em cargos de comissão nestas funções, a prefeitura diz que 14 destes cargos estão ocupados.
Segundo despacho do procurador geral Mario Luiz Sarrubbo, os cargos tão técnicos e não podem ser preenchidos por cargos em comissão. Segundo ele a lei também não especifica a função de cada um dos cargos. “A Lei Complementar nº 106/99, do Município de Diadema, estabelece em seus arts. 6º e 25 os cargos em comissão de “Assistente Jurídico”, “Assistente de Secretaria”, “Diretor da Defensoria Pública”, “Chefes de Divisão” e “Chefes de Serviço” na estrutura da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sem prever, todavia, no seu texto as respectivas atribuições, o que configura violação da Constituição Estadual. Ocorre que as atividades inerentes à advocacia pública são essencialmente técnicas, tais como o assessoramento, a consultoria e a representação jurídica de entidades ou órgãos públicos, são atribuições de natureza profissional e técnica e exclusivamente reservadas a profissionais investidos em cargos de provimento efetivo da respectiva carreira mediante aprovação prévia em concurso público, não se admitindo o provimento em comissão”, disse Sarrubbo em seu despacho.
Outro ponto questionado pela Procuradoria, é que a lei prevê gratificação de 10% sobre os salários para o caso de curso superior. ”E porque o cargo já exige formação superior não poderia pagar 10% a mais para quem tem nível superior. Além disso, também se mostra inaceitável adicional de tal jaez para servidores cujos cargos demandem a formação superior, como é o caso de um bacharel em direito, uma vez que a sua remuneração já deve recompensar a sua qualificação diferenciada, o que significa que vem remunerado duplamente pela mesma circunstância pessoal. Em síntese, a concessão do adicional de nível universitário de modo genérico, indistinto e universalmente a todos servidores comissionados e Procuradores municipais de Diadema, que possuam formação superior, viola os princípios da moralidade, imparcialidade, igualdade, razoabilidade, finalidade e interesse público.
A prefeitura de Diadema sustenta que já foi oficiada a responder os questionamentos da prefeitura, mas ainda não encaminhou sua defesa. A prefeitura pretende confrontar o parecer do Ministério Público. “A ação é improcedente e merece ser contestada. A inicial demonstra que leis municipais promulgadas após a edição da lei complementar 106 não foram consideradas pelo Ministério Público na propositura da ação. Assim a Secretaria de Assuntos Jurídicos entende que a ação parte de premissas inexistentes e que parte do seu objeto foi perdido. Os profissionais mencionados na ação exercem legítima e legalmente as suas funções na defesa dos interesses do município e dos munícipes, bem como na orientação jurídica da prefeitura em geral. Desta forma, não vemos, por ora, a necessidade de outro arcabouço jurídico para dar sustentação ao trabalho desses servidores”, informou a prefeitura em nota.
A administração municipal informou que são oito cargos de assistente jurídico, cinco chefes de divisão (três ocupados por servidores de carreira) e um assistente de secretaria (ocupado por servidor de carreira). Um chefe de divisão tem rendimento bruto de R$ 5,6 mil mensais, o assistente de secretaria, R$ 6,7 mil, segundo o Portal da Transparência da prefeitura. O RD não localizou no portal a função com a nomenclatura Assistente Jurídico.