Levantamento realizado pela USCS (Universidade Municipal de São Caetano) mostra crescimento na adesão por fontes de energia renováveis, principalmente a energia solar fotovoltaica. No ABC, foi registrado um aumento de 117% nas unidades de geração distribuída de fonte solar voltaica nos últimos 12 meses, conforme nota técnica apresentada na 20ª Carta de Conjuntura da universidade.
A combinação de fatores como o aumento da tarifa de energia elétrica, mais 100% desde de 2012, na região o reajuste foi superior a 8% por ano, sem levar em conta as bandeiras tarifárias (o que chega a reajustes de até 23%), bem como a redução de 67% dos custos dos sistemas de energia solar nos últimos anos, colaboraram com o crescimento.
Outro fator também pode ser atribuído a iniciativa de bancos e agências de crédito no incentivo ao consumo de energias renováveis, como a solar. “Dessa maneira, as instituições aumentam as métricas com relação às ações de responsabilidade social e, consequentemente, a adesão por este tipo de sistema”, afirma o administrador, mestre e doutorando em energias renováveis, Roberto Carvalho Júnior, professor da Escola de Gestão e Negócios da USCS.
O estudo estima ainda que, apesar do aumento da instalação de equipamentos de energia solar, o número de residências da região que utilizam o sistema é baixo, representando 0,1% do total de 790 mil domicílios do ABC. “Podemos associar a falta de conhecimentos por outras fontes de energia e por legislações que não facilitam a adesão, este último sofre alteração com a aprovação da PL 5829/19, aprovada recentemente”, explica Carvalho.
O Projeto de Lei 5829/19, citado pelo professor, foi aprovado pelo Senado no último dia 15 de dezembro e institui, dentre as condições, a micro e minigeração distribuída de energia, o que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidroelétricas e de biomassa. Com a normativa, a unidade consumidora de micro ou minigeração distribuída pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e obter crédito de energia com validade de 60 meses, que pode ser usado para reduzir o valor da conta.