A partir de 1º de janeiro de 2022, entra em vigor o novo salário mínimo, que passará de R$ 1.100 para R$ 1.212, cerca de 10% de aumento, conforme medida provisória publicada nesta sexta-feira (31). O reajuste altera o valor e o cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas de milhões de brasileiros. O valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também passa a valer R$ 1.212.
Segundo o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), dos 36 milhões de beneficiários do órgão, cerca de 24 milhões recebem o salário mínimo e 12 milhões têm benefício acima do piso. O instituto começa a pagar o reajuste a partir de 25 de janeiro para quem recebe o salário mínimo, e a partir de 1º de fevereiro para benefícios maiores.
O novo piso nacional também altera o pagamento de revisões de aposentadorias e outros benefícios previdenciários na Justiça. O valor máximo dos atrasados que são pagos mais rapidamente, em lotes mensais de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), subirá de R$ 66 mil para R$ 72.720, ou seja, o correspondente a 60 salários mínimos
O abono do PIS/Pasep para trabalhadores formais e servidores públicos é outro benefício que muda após o reajuste. O valor pago ao profissional que se enquadra nos critérios varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de referência. O cálculo considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. No caso do seguro-desemprego, o valor mínimo pago a trabalhadores demitidos também acompanha o salário mínimo vigente, a partir do dia 11 de janeiro. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.
Trabalhadores que pagam contribuições por conta própria ao INSS, sobre o piso salarial, também terão novos valores de recolhimento em 2022. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo. Para donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, a contribuição de 2022 subirá para R$ 60,60. A contribuição de 11% do piso de autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e contribuintes facultativos, que hoje é de R$ 121, sobe para R$ 133,32. Contribuições ao INSS feitas sobre o piso, mas com a alíquota de 20%, passam de R$ 220 para R$ 242,40. A Previdência informou que não há arredondamento para o cálculo da contribuição previdenciária e confirmou os novos valores de recolhimento sobre o piso de R$ 1.212.
Segundo o Ministério da Economia, para as remunerações de trabalhadores vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente. Segundo estimativas do governo, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas com benefícios da Previdência, abono, seguro-desemprego e BPC elevam-se em aproximadamente R$ 364,8 milhões no ano de 2022.