O aposentado com doença grave pode solicitar no INSS a isenção de imposto de renda. Primeiro, ele deve procurar o médico responsável pelo seu tratamento e pedir um laudo atestando a doença.
Depois disso, ele deve agendar atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, para solicitar a isenção e incluir os documentos. É necessário anexar no aplicativo ou apresentar no INSS: CPF e documento pessoal com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho) e laudo médico ou exames que comprovem a doença.
O Meu INSS pode ser acessado pelo aplicativo de mesmo nome ou pelo site gov.br/meuinss e é necessário clicar no campo “novo pedido”. O aposentado pode ser convocado para passar por perícia médica. Se o requerimento for realizado por procurador ou representante legal, é necessário apresentar procuração ou termo de guarda, tutela ou curatela.
Se for reconhecido o direito à isenção, o INSS deixará de fazer os descontos do imposto de renda no benefício. A isenção abrange somente os rendimentos da aposentadoria ou pensão. Não são isentos outros rendimentos que não estejam relacionados com o benefício pago pelo INSS.
Lei
As doenças consideradas graves estão definidas na Lei 7.713/88: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), com base em conclusão da medicina especializada.