Quem recebe pensão do INSS, por morte do marido ou da esposa, pode se casar novamente e continuar a receber o benefício. Um segundo casamento ou união não invalida o direito à pensão.
A exceção é para quem recebe pensão por morte iniciada entre 24/1/1979 e 21/7/1992, período de vigência do Decreto 83.080. Apenas nesses casos, um novo casamento acarreta a perda do benefício.
Também é importante destacar que a legislação previdenciária não permite o recebimento de duas ou mais pensões por morte de cônjuges ou companheiros. Isso significa que, havendo o óbito do novo companheiro ou companheira, a pessoa que já é pensionista não poderá receber uma nova pensão.
Acumulação de benefícios – Outra dúvida comum é se a pensão por morte pode ser recebida ao mesmo tempo que a aposentadoria. A resposta é sim, porém é necessário ter atenção aos valores que serão pagos.
Para benefícios iniciados após novembro de 2019, quando foi publicada a Emenda Constitucional 103, só será possível o recebimento do valor integral de um dos benefícios – o que tenha valor mais vantajoso – enquanto o outro benefício será pago em um determinado percentual:
Salário mínimo: 100% do valor do benefício.
– Acima de um até dois salários mínimos: 60% do valor que exceder um salário mínimo.
– Acima de dois até três salários mínimos: 40% do valor que exceder dois salários mínimos.
– Acima de três até quatro salários mínimos: 20% do valor que exceder três salários mínimos.
– Acima de quatro salários mínimos: 10% do valor do benefício.