Santo André possui atualmente mais de 300 câmeras de segurança espalhadas por todas as regiões, a partir do BBB Pet. O projeto de lei, de autoria da vereadora Ana Lúcia Ferreira, autoriza o município a implantar um sistema colaborativo que prevê a utilização de câmeras de segurança para ajudar tutores a encontrar seus animais de estimação perdidos.
Para viabilizar o projeto, o Executivo fica autorizado a colocar placas informativas com QR-Code nas localidades onde estão instaladas as câmeras de segurança. Qualquer pessoa que perca ou localize um animal perdido pode se dirigir ao totem, escanear o QR-Code que leva direto para o site da prefeitura.
Na página oficial basta cadastrar o nome do tutor e do pet, fotos e descrição de onde o animal foi visto pela última vez. Quem localizar um animal perdido pode fazer o mesmo caminho inserindo a localização e os dados para contato. Com as informações no sistema, servidores municipais do COI, que já monitoram corriqueiramente as imagens das câmeras de segurança, podem auxiliar nas buscas.
A parlamentar argumentou que o BBB Pet, lei inédita no país, é de simples implementação em Santo André, visto que a estrutura e o recurso pessoal já são disponibilizados. “A dor e o trauma do tutor e sua família ao se deparar com a fuga do animal de estimação, seja por qual motivo for, é enorme e muitos são os casos de crianças e idosos que adoecem devido à perda”, explica a vereadora. “Por outro lado, o munícipe terá uma ferramenta importante na luta pelo bem-estar dos pets, visto que animais nas ruas podem ser causadores de zoonoses, uma questão de saúde pública”, acrescenta.
Abandono e maus-tratos
O BBB Pet pode, também, ser um parceiro na luta contra abandono e maus-tratos de animais, pois as câmeras de segurança podem flagrar essas situações que são crimes de acordo com a legislação vigente. Lei federal aponta como crimes ambientais, o abuso, os maus-tratos ou a mutilação em animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. Pegos e julgados, os infratores podem ser condenados a pena de detenção de até cinco anos.