Foi ampliada a lista de doenças que não exigem carência para os benefícios por incapacidade, com a publicação da Portaria Interministerial MTP/MS n.º 22, em 31 de agosto. A nova relação, que entra em vigor a partir de 3 de outubro, passa a ter 17 doenças, com a inclusão de acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Essas duas doenças serão isentas de carência se apresentarem evolução aguda e conforme os critérios de gravidade, de acordo com a avaliação da perícia médica.
A portaria se aplica ao Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez). De modo geral, esses benefícios exigem uma carência de 12 contribuições mensais para o INSS. Essa carência só não é necessária no caso de acidentes e doenças profissionais ou do trabalho, e também das doenças específicas abrangidas em portaria ministerial.
Isenção de carência – Na lista anterior, já havia 15 doenças, que continuam isentas de carência. São elas: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; e esclerose múltipla.
Mesmo para esses casos que não exigem carência, é necessário que a doença tenha se iniciado após a filiação da pessoa à Previdência Social. O requerimento dos benefícios do INSS pode ser feito pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.