Presidente da Câmara de Santo André, Carlos Ferreira teve o uso do e-mail institucional do Legislativo para convidar jornalistas à inauguração da nova sede do próprio partido, o Republicanos, na tarde desta quinta-feira (16). A utilização fere o artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece os princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade no comando da administração pública. O Parlamento admitiu a falha e a assessoria do vereador enviou uma errata logo depois.
A correspondência partiu do endereço eletrônico “imprensa@cmsandre.sp.gov.br”, às 15h06, com a seguinte mensagem: “Olá pessoal, espero que estejam bem, segue em anexo convite para a inauguração da nova sede dos Republicanos na cidade de Santo André, onde o vereador Carlos Ferreira, atual presidente da Câmara Municipal de Santo André e o novo presidente municipal da legenda. Haverá um coquetel para os convidados e toda imprensa, te aguardamos lá”.
O e-mail tinha o brasão da Câmara de Santo André com a arte do convite estilizado à identidade visual do Republicanos em anexo. Para o advogado Alexandre Pantoja, mesmo que pareça singelo, o uso do correio eletrônico funcional e institucional do Legislativo, para fins de promoção particular ou de um grupo delimitado por um partido político, agride princípios quanto à supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
“Ou seja, isso agride a própria Câmara Municipal por induzir a uma autorização ou complacência na divulgação do evento. Afinal, a instituição não tem como objetivo ou finalidade promover atos particulares. Por fim, ofende sempre o princípio da moralidade administrativa, trazido no artigo 37 da Constituição Federal, isto é, se exigido pela maior lei, seu descumprimento deve trazer sanções ao agente público”, disse o advogado.
Segundo Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional e mestre em Direito Público-Administrativo pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), o agente público de natureza eletiva pode sofrer sanções neste tipo de caso. “Trata-se de abuso das prerrogativas asseguradas à função pública que ocupa, podendo ter punições decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa”, pontuou.
Logo após a ocorrência, Ferreira admitiu a “falha na comunicação” e que uma errata foi enviada em seguida à correspondência inicial. “Nossa gestão é feita com transparência e honestidade e na ansiedade de divulgar ações do mandato, disparamos por engano, por meio do e-mail institucional, uma mensagem relativa a assunto da presidência. Logo que constatamos o equívoco, mandamos por e-mail uma errata, reforçando que se trata de conteúdo do gabinete, e não da instituição”, afirmou o chefe do Legislativo.
Em nota, a Câmara de Santo André informou que o e-mail enviado nessa quinta-feira é de responsabilidade da assessoria da presidência, conforme assinatura e ratificação posterior. “Essa conta é compartilhada pela comunicação do vereador e da Casa, porque frequentemente recebe pautas de interesse de ambos. Tratou-se de equívoco rapidamente corrigido com a mensagem seguinte, enviada novamente pelo assessor da presidência”, assegurou.